I - representar o Estado nas suas relaçõesjurídicas, políticas e administrativas. - Parágrafo único acrescentado pelaEmenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006. ARTIGO 204 - Fica proibida a caça, sob qualquerpretexto, em todo o Estado. VII - as ações rescisórias de seus julgadose as revisões criminais nos processos de sua competência. Artigo 2 - Suprima-se a expressãosecreto do 3 do artigo 14 daConstituição do Estado de São Paulo:. Após o retorno do regime democrático no Brasil e logo em seguida a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988CRFB/88, na qual ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direito da personalidade conseguiu destaque. Artigo 8º - O artigo 79 da Constituição doEstado passa a vigorar com a redação que segue:. 6º - Declarado inconstitucional -Este parágrafo foi objeto da Ação Direta deInconstitucionalidade nº , perante o Supremo TribunalFederal, que declarou suainconstitucionalidade. V - prover os cargos públicos do Estado, com asrestrições da Constituição Federal e destaConstituição, na forma pela qual a lei estabelecer. A Mesa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nostermos do 3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. ARTIGO 104 - O advogado é indispensável àadministração da justiça e, nos termos da lei,inviolável por seus atos e manifestações, noexercício da profissão. II - o respeito à dignidade e àsliberdades fundamentais da pessoa humana. inicialmente no direito romano, o conceito de pessoa jurídica. ARTIGO 131 - O Estadoresponsabilizará os seus servidores por alcance e outros danoscausados à administração, ou por pagamentosefetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestroe perdimento dos bens, nos termos da lei.
E será sempre respeitado em termos de linguagem criativa própria, pois a Anhembi Morumbi oferece um curso que visa a formar profissionais que se diferenciem por sua criatividade. Artigo 3º - Estaemenda constitucional entra em vigor na data de suapromulgação. Não se nega, porém, que persiste como regra geral a possibilidade de correção de pronome por evidente erro gráfico, embora derrogado o dispositivo expresso que mencionava essa faculdade. EmendaConstitucional nº 25, de 12 de Maio de 2008. IX - preservar e restaurar os processos ecológicosessenciais das espécies e dos ecossistemas. D os crimes de falsidade documental,sequestro, quadrilha ou bando e corrupção de menores pelaindução ou prática com eles deinfração penal, se conexos com os crimes de suacompetência. A Mesa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,nos termos do 3º do artigo 22 da Constituiçãodo Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. 1 - terá alíquotas mínimas fixadas peloSenado Federal. 1º - é permitida a decomposiçãode parcelas, a critério do credor. III - que deixar de comparecer, em cada sessãolegislativa, à terça-partedas sessões ordinárias, salvo licença oumissão autorizada pela Assembleia Legislativa. Artigo1º - O inciso VII do artigo 180 daConstituição do Estado de São Paulo passa avigorar com a seguinte redação:. Artigo 3º - O inciso XVIdo artigo 20 da Constituição Estadual passa a vigorar coma seguinte redação:. ARTIGO 209 - O Estadoadotará medidas para controle da erosão, estabelecendo-senormas de conservação do solo em áreasagrícolas e urbanas. IV - a alteraçãoda organização e da divisão judiciária.Parágrafo único -Declarado inconstitucional. 2º - Os Conselheiros doTribunal serão escolhidos na seguinte ordem, sucessivamente:. 1º - é incompatível com o decoroparlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, oabuso das prerrogativas asseguradas ao Deputado ou apercepção de vantagens indevidas. Parágrafo único - A representação a que se refere o inciso I poderá serdelegada por lei de iniciativa do Governador, a outra autoridade. XX-A - a administraçãotributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado,exercida por servidores de carreiras específicas, terárecursos prioritários para a realização de suasatividades e atuarão de forma integrada com asadministrações tributárias da União, deoutros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusivecom o compartilhamento de cadastros e de informaçõesfiscais, na forma da lei ou convênio. ARTIGO 136 - O servidor público civil demitido porato administrativo, se absolvido pela Justiça, naação referente ao ato que deu causa àdemissão, será reintegrado ao serviçopúblico, com todos os direitos adquiridos. 2º - A lei de diretrizesorçamentárias compreenderá as metas e prioridadesda administração pública estadual, incluindo as despesas decapital para o exercício financeiro subsequente,orientará a elaboração da leiorçamentária anual, disporá sobre asalterações na legislação tributáriae estabelecerá a política de aplicação dasagências financeiras oficiais de fomento.
I - representar o Estado nas suas relaçõesjurídicas, políticas e administrativas. - Parágrafo único acrescentado pelaEmenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006. ARTIGO 204 - Fica proibida a caça, sob qualquerpretexto, em todo o Estado. VII - as ações rescisórias de seus julgadose as revisões criminais nos processos de sua competência. Artigo 2 - Suprima-se a expressãosecreto do 3 do artigo 14 daConstituição do Estado de São Paulo:. Após o retorno do regime democrático no Brasil e logo em seguida a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988CRFB/88, na qual ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direito da personalidade conseguiu destaque. Artigo 8º - O artigo 79 da Constituição doEstado passa a vigorar com a redação que segue:. 6º - Declarado inconstitucional -Este parágrafo foi objeto da Ação Direta deInconstitucionalidade nº , perante o Supremo TribunalFederal, que declarou suainconstitucionalidade. V - prover os cargos públicos do Estado, com asrestrições da Constituição Federal e destaConstituição, na forma pela qual a lei estabelecer. A Mesa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nostermos do 3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. ARTIGO 104 - O advogado é indispensável àadministração da justiça e, nos termos da lei,inviolável por seus atos e manifestações, noexercício da profissão. II - o respeito à dignidade e àsliberdades fundamentais da pessoa humana. inicialmente no direito romano, o conceito de pessoa jurídica. ARTIGO 131 - O Estadoresponsabilizará os seus servidores por alcance e outros danoscausados à administração, ou por pagamentosefetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao sequestroe perdimento dos bens, nos termos da lei.
ARTIGO 232 - As ações do PoderPúblico, por meio de programas e projetos na área depromoção social, serão organizadas, elaboradas,executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:. ARTIGO 174 - Leis de iniciativado Poder Executivo estabelecerão, com observância dospreceitos correspondentes da Constituição Federal:. 1º - O plano, objeto deste artigo deverárespeitar as peculiaridades regionais e locais e ascaracterísticas das bacias hidrográficas e dosrespectivos recursos hídricos. Terás acesso a uma metodologia própria com uma abordagem teórico-prática alinhada com o mercado de trabalho. ARTIGO 285 - Fica assegurado a todos livre e amplo acessoàs praias do litoral paulista. 7º - A incorporação àsForças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que emtempo de guerra, dependerá de prévia licença daAssembleia Legislativa. Este efeito jurídico a transmissão do direito de propriedade, portanto, depende da. ARTIGO 11 - Aos procuradores do Estado, no prazo desessenta dias da promulgação da Lei Orgânica daDefensoria Pública, será facultada opção,de forma irretratável, pela permanência no quadro daProcuradoria Geral do Estado, ou no quadro de carreira de defensorpúblico, garantidas asvantagens, níveis e proibições.
4º - Cessados os motivos da intervenção,as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvoimpedimento legal, sem prejuízo da apuraçãoadministrativa, civil ou criminal decorrente de seus atos. ARTIGO 173 - São agentes financeiros do TesouroEstadual os hoje denominados Banco doEstado de São Paulo S/A e Caixa Econômica do Estado deSão Paulo S/A. IV - os conjuntos urbanos e sítios devalor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, paleontológico, ecológico ecientífico. Inclusive a interpretação dada no artigo 179 da Constituição Imperial era drástica. 1º - Nenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciadosem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 2º - Os cartórios extra-judiciaislocalizar-se-ão, obrigatoriamente, nacircunscrição onde tenham atribuições. 39,4º, 57, 7º, 150, II, 153, III, e 153,2º, I, da Constituição Federal. Parágrafoúnico- A definição desses crimes, assim como o seu processo ejulgamento, será estabelecida em lei especial. II - desenvolvimento de intercâmbio cultural eartístico com os Municípios, integração deprogramas culturais e apoio à instalação de casasde cultura e de bibliotecas públicas. A personalidade consiste no conjunto de caracteres próprios da pessoa. 1 - dois, pelo Governador do Estado com aprovaçãoda Assembleia Legislativa, alternadamente entre os substitutos deConselheiros e membros da Procuradoria da Fazenda do Estado junto aoTribunal, indicados por este, em lista tríplice, segundocritérios de antiguidade e merecimento.
ARTIGO 177 - O Estadoestimulará a descentralização geográficadas atividades de produção de bens e serviços,visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões. 1 - criação, incorporação,fusão e desmembramento de Municípios. By C DE MINISTROS Dos direitos da personalidade. X - a reclamação para garantia da autoridade desuas decisões. 3º - As escolas particulares estarão sujeitas àfiscalização, controle e avaliação, naforma da lei. -Artigos 60, 1º e 136 a 141 da ConstituiçãoFederal. ARTIGO 19 - Compete à Assembleia Legislativa, coma sanção do Governador, dispor sobre todas asmatérias de competência do Estado, ressalvadas asespecificadas no artigo 20, e especialmente sobre:. 2º - Além de outrasmodalidades que a lei vier a estabelecer no ensino médio, ficaassegurada a especificidade do curso de formação domagistério para a pré-escola e das quatro primeirasséries do ensino fundamental, inclusive comformação de docentes para atuarem naeducação de portadores de deficiências. IV- propor à Assembleia Legislativa acriação e a extinção de seus cargos eserviços auxiliares, bem como a fixação dossubsídios de seus membros, observados os parâmetrosestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e noartigo 169 da Constituição Federal. EmendaConstitucional nº 19, de 14 de Abril de 2004. 2º - Nos casos dos incisos I, IIe VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pelaAssembleia Legislativa, por votação nominal e maioriaabsoluta, mediante provocação da Mesa ou de partidopolítico representado no Legislativo, assegurada ampladefesa. Personalidade e direitos da personalidade O conceito de personalidade não é unívoco, comportando diversas acepções, ora utilizado na linguagem corrente. Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinteredação o 2º do artigo 115 daConstituição Estadual:. ARTIGO 105 - O Poder Executivo manterá, no sistemaprisional e nos distritos policiais, instalaçõesdestinadas ao contato privado do advogado com o cliente preso.
- Decreto Estadualnº , de 2/2/1989, que dispõe sobreprovidências visando a autonomia universitária. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nostermos do 3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. I - que infringir qualquer das proibiçõesestabelecidas no artigo anterior. ARTIGO 152 - A organização regional doEstado tem por objetivo promover:I - o planejamento regional para o desenvolvimentosócio-econômico e melhoria da qualidade de vida. ARTIGO 249 - O ensinofundamental, com oito anos de duração éobrigatório para todas as crianças, a partir dos seteanos de idade, visando a propiciar formação básicae comum indispensável a todos. IX- criar programas especiais para fornecimento de energia, de formafavorecida, com o objetivo de amparar e estimular airrigação. 2º - Os Poderes Judiciário e Legislativo, bemcomo o Tribunal de Contas e o Ministério Público,publicarão seus relatórios, nos termos deste artigo. 7º - Se o vetofor rejeitado, será o projeto enviado parapromulgação, ao Governador. O direito à intimidade é inviolável, inalienável, imprescritível e irrenunciável, devendo ser respeitado inclusive pelos órgãos governamentais, pois a dignidade humana depende de sua observância. Artigo 2º - Esta EmendaConstitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sendo assim, a honra é dividida pela doutrina em dois aspectos, o objetivo e o subjetivo. 2º - Os créditos especiais eextraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato deautorização for promulgado nos últimos quatromeses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporadosao orçamento do exercício financeiro subsequente.
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O Código Civil de 2002, no artigo 52, consolidou no Direito brasileiro a categoria do. ARTIGO 135 - Ao servidor público titular decargo efetivo do Estado será contado, como efetivoexercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, otempo de contribuição decorrente de serviçoprestado em cartório não oficializado, mediantecertidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça. 1 - criação eextinção de cargos e a remuneração dos seusserviços auxiliares e dos juízos que lhes foremvinculados, bem como a fixação do subsídio de seusmembros e dos juízes, incluído o Tribunal deJustiça Militar. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAISTRANSITÓRIAS. ARTIGO 178 - O Estado dispensará àsmicroempresas, às empresas de pequeno porte constituídassob as leis brasileiras e que tenham sede e administraçãono país, aos micro e pequenos produtores rurais, assim definidosem lei, tratamento jurídico diferenciado, visando aincentivá-los pela simplificação de suasobrigações administrativas, tributárias ecreditícias, ou pela eliminação ouredução destas, por meio de lei. II - a identificação e ocontrole dos fatores determinantes e condicionantes da saúdeindividual e coletiva, mediante, especialmente, açõesreferentes à:. XII - promover a captação e orientar aaplicação de recursos financeiros destinados aodesenvolvimento de todas as atividades relacionadas com aproteção e conservação do meio ambiente. Das Obras, Serviços Públicos, Compras eAlienações. 3º - O servidor público militar demitidopor ato administrativo, se absolvido pela Justiça, naação referente ao ato que deu causa à demissão, seráreintegrado à Corporação com todos os direitosrestabelecidos.
Da Procuradoria da Assembleia Legislativa. Artigo 5º - O 9º do artigo 14 daConstituição Estadual passa a vigorar com a seguinteredação, incluindo-se neste artigo o seguinte9º-A:Artigo 14 -. O princípio geral do direito ao próprio corpo baseia-se no sentido de que ninguém pode ser constrangido à invasão de seu corpo contra sua vontade. A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes se aplicam a todos os homens. O artigo 5º da CRFB/88 enumera uma longa série de direitos e. ARTIGO 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador,far-se-á eleição noventa dias depois de aberta aúltima vaga. 2 - regras de criação,organização e supressão de distritos nosMunicípios. Artigo 82 - Os juízes doTribunal de Justiça Militar e os juízes de Direito dojuízo militar gozam dos mesmos direitos, vantagens esubsídios e sujeitam-se às mesmasproibições dos Desembargadores do Tribunal deJustiça e dos juízes de Direito, respectivamente. Sendo assim, os princípios dos direitos da personalidade são expressos de forma genérica em dois níveis. 1º - Os servidores abrangidos pelo regime deprevidência de que trata este artigo serão aposentados:NR. 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões,por ocasião de sua concessão, não poderãoexceder a remuneração do respectivo servidor, no cargoefetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referênciapara a concessão da pensão.
ARTIGO 8º - Os Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, no prazo de cento e oitenta dias, proporãouma forma deintegração dos seus controles internos em conformidadecom o artigo 35 desta Constituição. 1º - A eleição far-se-á, em primeiro escrutínio,pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa. I - os cargos, empregos e funções públicassão acessíveis aos brasileiros que preenchem osrequisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na formada lei. III - contribuição de melhoria, decorrente deobras públicas. 3 - aperfeiçoamento das atividades dosórgãos e entidades responsáveis pela pesquisacientífica e tecnológica. V- realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa,de comissão técnica ou de inquérito,inspeções e auditoriade natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, do MinistérioPúblico e demais entidades referidas no inciso II. A Mesa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nostermos do 3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. bextinção defunções ou cargos públicos, quando vagos. -Artigo 55 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias da Constituição Estadual. podem também ser causados danos materiais, advindos, por exemplo, de perda sensível nos resultados econômicos, provenientes de abalo na honra da pessoa jurídica. ARTIGO 138- São servidores públicos militares estaduais osintegrantes da Polícia Militar do Estado. ARTIGO 282 - O Estado fará respeitar os direitos,bens materiais, crenças, tradições e todas asdemais garantias conferidas aos índios naConstituição Federal.
ARTIGO 32 - A fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, dasentidades da administração direta e indireta e dasfundações instituídas ou mantidas pelo PoderPúblico, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções erenúncia de receitas, será exercida pela AssembleiaLegislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controleinterno de cada Poder. 2º - é facultado às universidadesadmitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, naforma da lei. Texto original:II -licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, oupara tratar, sem remuneração, de interesse particular,desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento evinte dias por sessão legislativa. Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor na datade sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 defevereiro de 2006. Vazde Lima - Presidente Donisete Braga - 1º Secretário EdmirChedid - 2º Secretário. 40, 42 e 142 da ConstituiçãoFederal e dos arts. Artigo 52 - OsSecretários de Estado, auxiliares diretos e da confiançado Governador, serão responsáveis pelos atos quepraticarem ou referendarem no exercício do cargo, bem como porretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ARTIGO 256 - O Estado e os Municípiospublicarão, até trinta dias após o encerramento decada trimestre, informações completas sobre receitasarrecadadas e transferências de recursos destinados àeducação, nesse período e discriminadas pornível de ensino. De outro lado, a retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas dependerá de autorização e seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito de duas testemunhas presentes à verificação. 2 -regras de criação, organização esupressão de distritos nos Municípios.
Profª. Dra. Joice Chimati Giannotto
XX-A - a administração tributária,atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercida por servidoresde carreiras específicas, terá recursosprioritários para a realização de suas atividadese atuará de forma integrada com as administraçõestributárias da União, de outros Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, inclusive com o compartilhamento decadastros e de informações fiscais, na forma da lei ouconvênio. A profissão é bastante antiga, embora não tivesse a categorização moderna do ensino. 1513 CC - protege a privacidade A personalidade possui alguns atributos tais como capacidade e nome. A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termosdo 3º do artigo 22 daConstituição do Estado, promulga a seguinteEmenda ao texto constitucional:. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 04 dedezembro de 2001. E o benefício da pensão pormorte deve obedecer o princípio do artigo 40, 7º, daConstituição Federal. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nostermos do 3º do artigo 22 da Constituição doEstado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:. Observa-se, portanto, a pessoa viva pode defender - até porque dito interesse integra a própria personalidade - os direitos da personalidade da pessoa morta, desde que tenha legitimidade para tanto. Assembleia Legislativado Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 2004.
IV -autorização para a alienação de bensimóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a elesrelativos, bem como o recebimento, pelo Estado, dedoações com encargo, não se considerando como tala simples destinação específica do bem. Vanderlei Macris -PresidenteRoberto Gouveia - 1º Secretário. 6º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estadofarão declaração pública de bens, no ato daposse e no término do exercício do cargo. B órgãos executivos incumbidos darealização das atividades de desenvolvimento ambiental. Parágrafo único - O ato deremoção e de disponibilidade de membro doMinistério Público, por interesse público,fundar-se-á em decisão por voto de dois terços doórgão colegiado competente, assegurada ampla defesa. A sessenta anos de idade e trinta e cinco decontribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idadee trinta de contribuição, se mulher. ARTIGO 275 - O Estado promoveráa defesa do consumidor mediante adoção de políticagovernamental própria e de medidas de orientação efiscalização, definidas em lei. VI - criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãosda administração pública. ARTIGO 223 - Compete ao sistema único desaúde, nos termos da lei, além de outrasatribuições:. V - apresentar projeto de lei para fixar, para cadaexercício financeiro, os subsídios do Governador, doVice-Governador, dos Secretários de Estado e dos DeputadosEstaduais. Parágrafo único - Os preços públicos serãofixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de DireitoFinanceiro e as leis atinentes à espécie. ARTIGO 219 - Asaúde é direito de todos e dever do Estado.
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3º - O Regimento Interno disporá sobre acompetência da comissão representativa da AssembleiaLegislativa que funcionará durante o recesso, quando nãohouver convocação extraordinária. ARTIGO 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas,anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias,a contar da abertura da sessão legislativa. 2 Direito à integridade psíquica: CC/02, artigo 21, separa o desenvolvimento moral de suas faculdades mentais condenando-se tortura mental, lavagem cerebral e técnicas de indução ao comportamento. 22 - O servidor, após noventa dias decorridos daapresentação do pedido de aposentadoriavoluntária, instruído com prova de ter cumprido osrequisitos necessários à obtenção dodireito, poderá cessar o exercício dafunção pública, independentemente de qualquerformalidade. 2º - O Estado poderá utilizar-se dadesapropriação para abertura de acesso a que se refere ocaput. 2º - A Defensoria Pública prestaráassistência jurídica aos índios do Estado, suascomunidades e organizações. 126 e 138 desta Constituiçãocom a remuneração de cargo, emprego oufunção pública, ressalvadosos cargos acumuláveis na forma desta Constituição,os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei delivre nomeação e exoneração. ARTIGO 267 - O PoderPúblico incrementará a prática esportiva àscrianças, aos idosos e aos portadores de deficiências. 3º- OsConselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas,impedimentos e subsídios dos Desembargadores do Tribunal deJustiça do Estado, aplicando-se-lhes,quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes doartigo 40 da Constituição Federal e do artigo 126 destaConstituição.
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