Artigo 40 lei 8666/93

O administrador do blog de Várias Leis 27 January 2022 também coleta outras imagens relacionadas ao artigo 43 da lei 8666 93 abaixo. Nos termos do 2º do artigo 40, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante, EXCETO: A. Para advogados e advogadas que atendem a empresários, conhecer a Lei 8666/93, que regula licitações e contratos, é fundamental. 40, inciso XI) Distorções ruinosas na interpretação e aplicação da Lei 8666 Em vermelho estão indicados os dispositivos da Lei que corrigem a distorção apresentada. 65 - Lei 8666/93 (Lei de Licitações) - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:.

A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará ADSTRITA à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:. 40, da Lei 8666 /93) e contratuais, para suprir o aumento de custo comprovado pela empresa contratada, não implica em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou lesão aos princípios que regem a Administração Pública. E estamos aqui novamente!!! A Lei nº 8666/93, a Lei das Licitações, é mesmo um fenômeno!!!Desta vez irei aborda o caput do artigo 3, uma parte importante e fundamental para compreensão a sua compreensão. I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse.

A Lei 8666 é uma norma jurídica criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I. Assim, todas as regras acerca das licitações estão determinadas na Lei 8666/93 (Lei , de 21 de junho de 1993), também conhecida como Lei de Licitações, e complementadas pela Lei 10520 ( Lei , de 17 de junho de 2002). 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.



artigo 40 lei 8666:

  • art 40 da lei 8666
  • art 40 xi lei 8666 93
  • art. 40 da lei 8666/93

*

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Proxima Postagem