A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará ADSTRITA à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:. 40, da Lei 8666 /93) e contratuais, para suprir o aumento de custo comprovado pela empresa contratada, não implica em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou lesão aos princípios que regem a Administração Pública. E estamos aqui novamente!!! A Lei nº 8666/93, a Lei das Licitações, é mesmo um fenômeno!!!Desta vez irei aborda o caput do artigo 3, uma parte importante e fundamental para compreensão a sua compreensão. I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse.
A Lei 8666 é uma norma jurídica criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I. Assim, todas as regras acerca das licitações estão determinadas na Lei 8666/93 (Lei , de 21 de junho de 1993), também conhecida como Lei de Licitações, e complementadas pela Lei 10520 ( Lei , de 17 de junho de 2002). 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
artigo 40 lei 8666:
- art 40 da lei 8666
- art 40 xi lei 8666 93
- art. 40 da lei 8666/93