Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região sobre: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista : ROT 0020290. 143, caput, da CLT, a conversão de 1/3 das férias em abono é faculdade do empregado, não podendo ser impingida pelo empregador. 198 da CLT, verbis: É de 60kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, 2º da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante de recurso de revista ou embargos.
Segundo a CLT, no seu Artigo 198 informa que é de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sobre: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - RECURSO ORDINÁRIO : RO. Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Em relação aos juros e correção monetária, diz que só podem incidir do ajuizamento da ação até o depósito dos valores à disposição do Juízo, nos termos do 1º, do artigo 39, da Lei nº e do 4º, do artigo 9º, da Lei nº c/c artigo 889 da CLT. 1 Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
O cerne da controvérsia trazida à análise refere-se à aferição do alegado direito da parte autora ao recebimento do adicional de insalubridade no mesmo percentual que lhe era aplicado nos termos do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, antes da alteração do seu regime jurídico pela Lei e da. Porque as recorridas estabeleceram razoável controvérsia sobre as verbas rescisórias pleiteadas, não há que se falar na condenação pretendida.