) Inicialmente, vale mencionar que a lei não foi clara (ou direta), num primeiro momento, em consolidar se os dias seriam úteis ou não, já que o dispositivo legal discorre apenas sobre dias "consecutivos". 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de ) I - até 2 (dois) dias.
O da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no , de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos , em virtude de casamento.
A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução ( 1º, do. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de ) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,.