Artigo 473 clt atualizado 2017

Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas situações fundamentam a falta de um trabalhador ao serviço. O artigo 473 da lei estabelece que, nesses casos, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, durante um período de dois dias consecutivos. A Partir De Artigo 11-A Da CLT - Acrescido Pela Lei Nº : Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos (Artigo 11-A da CLT). Prezados, Estamos com dois casos em nossa empresa que ocorreram óbitos de parentes de diferentes dois colaboradores, um tio e uma avó, procurando saber o que a CLT diz sobre o caso, encontrei o Artigo 473 que diz: "Art.

) Inicialmente, vale mencionar que a lei não foi clara (ou direta), num primeiro momento, em consolidar se os dias seriam úteis ou não, já que o dispositivo legal discorre apenas sobre dias "consecutivos". 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de ) I - até 2 (dois) dias.

O da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no , de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos , em virtude de casamento.

A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução ( 1º, do. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de ) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que,.


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